Nos últimos dias, o debate em torno da liberdade religiosa e dos direitos dos profissionais de psicologia no Brasil ganhou contornos dramáticos e polarizados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7426, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), se tornou o epicentro de uma intensa discussão sobre a Resolução nº 07/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Narrativas distorcidas e desinformação têm circulado, sugerindo que esta ação busca legalizar a chamada “cura gay” ou impor dogmas religiosos nas práticas psicológicas. No entanto, é essencial esclarecer que o foco do debate não é a defesa de práticas pseudocientíficas, mas sim a proteção dos direitos constitucionais dos profissionais que desejam exercer sua fé sem sofrer retaliações.
A Questão em Foco: Mordaça Institucionalizada
O cerne da ADI 7426 se concentra em trechos específicos da Resolução nº 07/2023 do CFP, que proíbe psicólogos de associar seu título a crenças religiosas, utilizar conceitos psicológicos em prol de crenças ou explorar a fé como forma de publicidade. Essa regulação, segundo críticos, cria uma mordaça institucionalizada que restringe a liberdade de expressão e de crença dos psicólogos cristãos. O Partido Novo, juntamente com o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), não contesta a norma em sua totalidade, mas sim os incisos V, VI e IX do artigo 3º, que são vistos como uma ameaça à liberdade religiosa.
Enquanto isso, a realidade enfrentada por muitos psicólogos cristãos revela uma disparidade preocupante. Enquanto profissionais de outras correntes religiosas, como as de matriz africana, podem expressar suas crenças livremente nas redes sociais, psicólogos que se identificam como cristãos enfrentam uma vigilância intensa e, muitas vezes, são alvo de assédio ético por compartilharem aspectos de sua fé em plataformas digitais.
A Falha no Voto do Relator
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao declarar a constitucionalidade da norma, gerou controvérsia. Sua argumentação focou em uma defesa genérica da “laicidade da clínica”, mas deixou de abordar as demandas específicas levantadas pela ADI. O ministro não reconheceu que a maioria das denúncias que chegam aos Conselhos Regionais de Psicologia não se referem à imposição de crenças nas consultas, mas sim a postagens nas redes sociais que fazem alusão a valores religiosos. Essa falha tem levado a um monitoramento excessivo da vida pessoal dos profissionais, resultando em notificações pela simples expressão de sua fé.
Direitos Fundamentais em Jogo
A situação se agrava com relatos de psicólogos que foram obrigados a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou enfrentar processos éticos, não por tentarem converter pacientes, mas por mencionarem sua religião ou compartilharem provérbios bíblicos em suas redes sociais. É importante frisar que, como cidadãos brasileiros, esses profissionais têm o direito garantido pelo artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de religião e de expressão. Assim, uma resolução de um conselho de classe não pode se sobrepor a direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição.
Ademais, a espiritualidade é um componente reconhecido da saúde mental, tanto internacionalmente quanto pelo próprio CFP em suas diretrizes anteriores. Portanto, a tentativa de silenciar a expressão religiosa de um profissional não apenas limita sua liberdade pessoal, mas também ignora a relevância da espiritualidade no contexto da saúde mental.
O Status Atual do Julgamento
Atualmente, o julgamento da ADI 7426 foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. A continuidade do processo é aguardada e a expectativa é que um debate mais aprofundado sobre a liberdade de expressão e a proteção da identidade religiosa dos profissionais de psicologia no Brasil ocorra. A decisão do STF poderá ter implicações significativas para a prática psicológica e para a liberdade religiosa no país.
Posicionamento do Gospel News Brasil
O Gospel News Brasil reafirma seu compromisso com a liberdade religiosa e o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo os profissionais de psicologia. Acreditamos que a fé não deve ser um motivo de discriminação ou cerceamento de direitos. Defendemos que todos têm o direito de expressar suas crenças, e que a diversidade de opiniões e convicções deve ser respeitada, especialmente em um país que preza pela democracia e pela laicidade. É fundamental que o debate público sobre questões como a ADI 7426 seja pautado pela verdade e pelo respeito mútuo, evitando distorções que possam prejudicar a convivência pacífica e a liberdade de todos.
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FONTE PRINCIPAL: pleno.news

